Regimento Interno


CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA

 REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1º - O presente Regimento Interno regulamenta as atividades e institui as atribuições do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CISAMURC, de acordo com o que estabelece o ESTATUTO SOCIAL, e sua aprovação foi na assembléia geral do dia 23/04/2009 no Município de Monte Castelo SC, conforme Ata nº 002/2009.

 

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde constitui-se um Consórcio Público, sob a forma de sociedade jurídica de direito público, com caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo, executivo e fiscalizador das ações de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS dos municípios associados, limitando-se aos contratos de programa e de rateio firmados.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado - CISAMURC, compreende:

 

I - Diretoria

 

- 01 (um) Presidente;

- 01 (um) 1º Vice-Presidente;

- 01(um) 2º Vice-Presidente;

- 01(um) Secretário;

- 01(um) Tesoureiro.

 

II - Conselho Fiscal;

 

- 03 (Três) Membros efetivos;

- 03 (Três) Suplentes;

 

III - Gerência Administrativa.

 

- 01 (um) Gerente Administrativo;

- 01 (um) Assessor Financeiro;

- 02 (dois) Assistentes Administrativos.

 

Art. 4º - A Diretoria compete:

 

I - deliberar, em última instância sobre os assuntos gerais do Consórcio;

II - aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como deliberar e dispor sobre os casos omissos neste Estatuto;

III - aprovar o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária Anual, ambos elaborados pelo Gerente Administrativo e Assessor Financeiro de acordo com as diretrizes da Diretoria;

IV - definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio;

V - deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus empregados, inclusive do Gerente Administrativo e Assessor Financeiro;

VI - indicar os cargos comissionados (CC), bem como determinar as suas nomeações e demissões;

VII - aprovar o Relatório Anual de Atividades do Consórcio elaborado pelo Gerente Administrativo;

VIII - apreciar, até 28 de fevereiro de cada ano as contas do exercício anterior, prestadas pela Diretoria e analisadas previamente pelo Conselho Fiscal;

IX - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio venha a receber;

X - deliberar sobre as cotas de contribuição dos municípios consorciados;

XI - autorizar a alienação de bens livres do Consórcio, bem como o seu oferecimento como garantia de operações de crédito;

XII - deliberar sobre a exclusão de participantes nos casos previstos no Estatuto;

XIII - propor e deliberar sobre a alteração do presente Regimento Interno;

XIV - autorizar a entrada de novos participantes;

XV - contratar serviços de auditoria externa;

XVI - deliberar sobre a mudança da sede.

 

Art. 5 - A Diretoria reunir-se-á ordinária e mensalmente, preferencialmente na mesma data e hora da Assembléia Geral da AMPLANORTE.

 

Art. 6º - Compete ao Presidente da Diretoria:

 

I - presidir as reuniões da Diretoria e manifestar o voto de qualidade;

II - dar posse aos membros do Conselho Fiscal;

III - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores "ad negotia" e "ad juditia", podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Administrativo mediante decisão da Diretoria;

IV - movimentar em conjunto com o Gerente Administrativo, as contas bancárias e os recursos do Consórcio;

V - Aos demais membros da Diretoria, competem substituir os titulares e apoiar para o funcionamento adequado do CISAMURC.

VI - Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas/financeiras do CISAMURC, permanentemente a Contabilidade do Consórcio, convocando, se necessário, auditorias externas;

VII - Exercer o controle de gestão e gerência das finalidades do CISAMURC quando necessário;

VIII- Emitir parecer sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral;

IX - Coordenar a eleição e preenchimento dos cargos da Diretoria do CISAMURC;

X - Assegurar o controle social e vincular as propostas e reivindicações dos membros da associação civil.

 

Art. 7º - Compete ao Gerente Administrativo:

 

I - Promover a execução das diretrizes e atividades do Consórcio;

II - Propor a estruturação dos serviços a serem contratados a nível de Consórcio;

III - Promover o credenciamento dos profissionais, clínicas, laboratórios;

IV - Definir em conjunto com o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde a tabela de preços dos serviços a ser praticada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado CISAMURC;

V - Apresentar o relatório de atividades anuais;

VI - Elaborar o Plano de Diretrizes e Metas e as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CISAMURC, para ser apresentada pela Diretoria aos órgãos concessores;

VII - Elaborar os Balancetes Mensais, Balanço anual, proposta orçamentária anual e o plano de aplicação de recursos financeiros em conjunto com Assessor Financeiro, que serão definidos primeiramente pelo Colegiado de Secretários Municipais de Saúde da CISAMURC e submetidos à aprovação da Diretoria;

VIII - Autorizar compras e serviços dentro dos limites do orçamento e do plano de aplicação de recursos aprovado pela Diretoria;

IX - Coordenar a elaboração de normas técnicas e de funcionamento dos serviços prestados à integrantes das unidades credenciadas do CISAMURC;

X- Manter o sistema de informações, incluindo coleta e banco de dados, organização e utilização de cadastros e arquivos, pesquisa, avaliação e divulgação dos níveis de qualidades dos serviços desenvolvidos nas unidades administrativas credenciadas e próprias do CISAMURC;

XI - Preparar e executar os expedientes referentes à aquisição de materiais e equipamentos ou a contratação de prestação de serviços, bem como, análise das propostas licitadas através de comissão de licitação, constituída pela Diretoria;

XII - Organizar, manter e fiscalizar o almoxarifado e o patrimônio do Consórcio;

XIII - Recebimento, registro, protocolo, distribuição, expedição e arquivamento dos documentos do Consórcio;

XIV - Programação e planejamento em conjunto com a Gerência Regional de Saúde e membros do CISAMURC, da prestação de assistência ambulatorial especializada e de serviços de auxílio diagnóstico-terapia, bem como, de medicamentos e insumos, de acordo, com a complexidade dos serviços e as necessidades dos municípios consorciados;

XV- Assegurar a garantia de execução de prestação de serviços ambulatoriais especializados, e de exames de auxílio diagnóstico, compatíveis às necessidades especificadas pelos municípios, de acordo com contrato de programa firmado;

XVI - Assegurar a distribuição de medicamentos básicos solicitados, necessários e compatíveis ao orçamento da população usuária consorciada;

XVII- Programar, ordenar e garantir um sistema de referência e contra-referência, aos encaminhamentos de pacientes aos atendimentos especializados e exames de auxílio diagnóstico, junto à rede credenciada;

XVII I- O desempenho de outras ações e funções determinadas pela Diretoria;

XXII - A Coordenação Técnica será desenvolvida, preferencialmente por profissional com formação e capacitação na área de Saúde Pública e aprovado pela Diretoria do CISAMURC.

 

Art. 8º - Outras unidades de assessoria de serviços, poderão ser criadas e estruturalmente vinculadas à Coordenação Técnica-Administrativa do CISAMURC, posteriormente, de acordo com as necessidades que venham a seguir, com a conseqüente expansão do Consórcio.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º- Os funcionários componentes do quadro de pessoal da estrutura organizacional do CISAMURC, a nível Administrativo, técnico e operacional, serão disponibilizados e remunerados com encargos, pelos recursos de direito do consórcio, observando as transferências dos contratos de repasse dos consorciados e demais receitas próprias.

 

Art. 10 - Os cargos componentes da estrutura organizacional do CISAMURC, resume-se aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e  conforme anexo I deste Regimento.

 

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

Art. 11 - O Plano de Trabalho e Atividades do CISAMURC prevê a implantação gradativa a partir de abril de 2009, dos serviços de saúde previstos no Estatuto e neste Regimento Interno, para atender a demanda, de acordo com a avaliação e programação técnica e com os recursos financeiros orçamentários e disponíveis.

 

Art. 12 - Os serviços de contabilidade, de publicação em editais de credenciamentos e demais despesas de custeio, correrão por conta da Taxa de Administração aprovada em Assembléia Geral, cabida ao CISAMURC sobre o valor pactuado nos contratos de repasse.

 

Art. 13 - Os municípios sócios, membros do CISAMURC poderão definir sua participação no mesmo, definido no respectivo contrato de rateio.

 

Art. 14 - Os valores pagos aos serviços credenciados, nas consultas, procedimentos, exames de auxílio diagnóstico e outros demais serviços, serão os levantados através de processos de licitação, conforme legislação pertinente.

 

Parágrafo Único - Esgotados os prazos e os mecanismos licitatórios, aos serviços credenciados e não aparecendo prestadores interessados, poderá o CISAMURC promover novos editais de credenciamento, em tabela de valores elaborada pelo Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do CISAMURC, anuída e projetada pela Diretoria do CISAMURC, aos serviços listados e de interesse dos municípios membros associados conforme contratos de programa.

 

Art. 15 - Para os serviços a serem contratados, usar-se-á a modalidade de editais de credenciamento, ou convênio, quando houver mútuos e específicos interesses, dentro dos preceitos estabelecidos em Lei.

 

Art. 16 - Poderá o Município membro associado do CISAMURC, não usar o valor integral de sua quota mensal definida pelo Consórcio, que ficará de crédito para os meses subseqüentes.

 

Art. 17 - Todas as faturas de serviços credenciados apresentadas aos municípios membros do Consórcio, que ultrapassarem seus valores preconizados no seu repasse mensal ou de suas eventuais reservas financeiras existentes, serão cobradas complementarmente, anexados sempre os relatórios descritivos dos serviços prestados, no máximo até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente.

 

Art. 18 - Todos os eventuais investimentos necessários, no que concerne, a obras físicas, equipamentos, material permanente, para prestação de serviços, serão submetidos à análise prévia dos membros integrantes do consórcio, através de orçamentação específica, para posterior aprovação, através de "chamadas de capital".

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19 - A alteração deste Regimento Interno, dar-se-á por voto de 2/3 dos associados em reunião ordinária, ou convocada para este fim específico.

 

Art. 20 - As normas do presente Regimento Interno entrarão em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembléia Geral do CISAMURC.

 

Canoinhas (SC), 23 de abril de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE SALIBA

PRESIDENTE DO CISAMURC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E FORMA DE PROVIMENTO,

DOS EMPREGADOS DO CISAMURC

 

 

Cargos
 Nº Vagas
 Carga Horária
 Grau Escolaridade
 Tipo Cargo
 
Gerente Administrativo
 01
 40 h Semanais
 3.º Grau Completo
 CC
 
Assessor Financeiro
 01
 40 h Semanais
 3.º Grau Completo
 CC
 
Assessor  Administrativo
 02
 40 h Semanais
    2.º Grau Completo
 CC
 
Técnico em Enfermagem
 03
 30 h Semanais
 2.º Grau Completo
 *
 
Digitador(a)
 02
 40 h Semanais
 2.º Grau Completo
 *
 
Revelador Raio-X
 01
 40 h Semanais
 2.º Grau Completo
 *
 

 

CC = Cargo Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração;

*  =  Os cargos serão providos nos termos da legislação em vigor

 

 

CLÁUSULAS DO ANEXO I

 

Cláusula 1.ª A permanência nos cargos está limitada a existência do Consórcio de forma ativa. Na dissolução, extinguem-se os cargos e automaticamente os contratos de pessoal tanto do nível CC quanto CT, restando ao consórcio, a obrigação do pagamento dos direitos trabalhistas que faz jus o empregado, de acordo com a CLT.

 

Cláusula 2.º O servidor que, a serviço, se afastar da sede do consórcio entendida como o município de Caninhas/SC, para outro município, fará jus ao pagamento das despesas com transporte, hospedagem e alimentação, mediante adiantamento, onde serão ressarcidas suas despesas com relação ao deslocamento, através das notas fiscais comprovando as despesas, anexando ao roteiro de viagem.

 

Cláusula 3.º - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

 

Cláusula 4.ª - Os empregados contratados serão regidos pelos artigos deste Estatuto, pelas Cláusulas deste anexo e pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, definindo-se o Regime Celetista como regime único.

 

Cláusula 5.ª - O Edital de Concurso para investidura nos cargos CT, definira a forma da posse, validade do concurso, exigências, cargo, atribuições, vencimento, tipo de prova (escrita, prática e prático-orais), podendo utilizar-se das três, bem como todos os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos, tanto para inscrição como para o eventual exercício do cargo.

Canoinhas (SC), 23 de abril de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE SALIBA

PRESIDENTE DO CISAMURC

 

ANEXO II

 

Relação dos serviços possíveis de serem executados sobre a forma de consórcio:

1 . Média Complexidade Nível 1

1.1 - Procedimentos realizados por médicos, outros profissionais de nível superior, profissionais de nível médio, para atendimento de terapias em grupo ou terapias individuais;

1.2 - Atendimento médico em urgência/emergência;

1.3 - Procedimentos/cirurgias gerais;

1.4 - Procedimentos traumato-ortopédicos;

1.5 - Ações em odontologia;

1.6 - Bioquímica;

1.7 - Hematologia;

1.8 - Imunologia;

1.9 - Exames de microbiologia;

1.10 - Exames  Ultra-Sonograficos;

1.11 - Atendimento em fisioterápicos;

 

2. Média Complexidade Nível 2

2.1 - Procedimentos realizados por profissional médico, outros profissionais de nível superior e profissionais de nível médio;

2.2 - atendimento médico em urgência/emergência;

2.3 - Consultas médicas especializadas;

2.4 - Procedimentos/cirurgias gerais;

2.5 - Procedimentos/cirurgias do aparelho genital feminino;

2.6 - Procedimentos/cirurgias de mama;

2.7 - Procedimentos/cirurgias do sistema osteorticular I;

2.8 - Procedimentos/cirurgias do sistema osteorticular II;

2.9 - Procedimentos/cirurgias do sistema osteorticular III;

2.10 - Procedimentos/cirurgias do aparelho visual;

2.11 - Procedimentos traumato-ortopédicos;

2.12 - Ações especializadas em odontologia;

2.13 - Próteses Odontológicas;

2.14 - Bioquímica I;

2.15 - Bioquímica II;

2.16 - Coprologia;

2.17 - Hematologia;

2.18 - Imunologia I;

2.19 - Imunologia II;

2.20 - Imunologia III;

2.21 - Microbiologia;

2.22 - Urina;

2.23 - Hormônios;

2.24 - Líquido céfalo-raquidiano (liquor);

2.25 - Anatopatologia e citologia;

2.26 - radiodiagnóstico;

2.27 - Exames ultra-sonográficos;

2.28 - Diagnose em cardiologia;

2.29 - Diagnose em ginecologia;

2.30 - Diagnose em oftalmologia;

2.31 - Procedimentos em diagnose gerais;

2.32 - Atendimento fisioterápico em disfunções neurofuncionais centrais e perifíricos;

2.33 - Atendimento fisioterápico em disfunções cardíacas e do sistema respeiratório;

2.34 - Atendimento fisioterápico em disfunções do sistema músculo esquelético;

2.35 - Atendimento em Núcleos/Centros Atenção Psicossocial;

2.36 - Terapia em ginecologia;

2.37 - Terapia em oftalmologia;

2.38 - Procedimentos terapêuticos gerais;

2.39 - Terapia em Pneumologia;

 

3. Média Complexidade Nível 3

3.1 - Tratamento fora domicílio;

3.2 - Atendimento pré-hospitalar em urgência e emergência;

3.3 - Atendimento saúde ocupacional;

3.4  - Consultas especializadas;

3.5 - Procedimentos/cirurgias de glândulas endócrinas;

3.6 - Procedimentos/cirurgias em pneumologia;

3.7 - Procedimentos/cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa;

3.8 - Procedimentos/cirurgias do aparelho digestivo/org.;

3.9 - Procedimentos/cirurgias do aparelho genital feminino;

3.10 - Procedimentos/cirurgias do aparelho osteoarticular;

3.11 - Procedimentos/cirurgias do aparelho circulatório;

3.12 - Procedimentos/cirurgias do sistema nervoso;

3.13 - Procedimentos/cirurgias do aparelho auditivo e vias áreas superiores I;

3.14 - Procedimentos/cirurgias do aparelho auditivo e vias áreas superiores II;

3.15 - Procedimentos/cirurgias do aparelho genito-urinário I;

3.16 - Procedimentos/cirurgias do aparelho genito-urinário II;

3.17 - Procedimentos a queimados;

3.18 - Procedimentos/cirurgias do aparelho visual;

3.19 - Ações especializadas em odontologia I;

3.20 - Ações especializadas em odontologia II;

3.21 - Próteses odontológicas;

3.22 - Outras próteses de face e cabeça;

3.23 - Odontoradiologia;

3.24 - Bioquímica I;

3.25 - Bioquímica II;

3.26 - Bioquímica III;

3.27 - Bioquímica IV;

3.28 - Bioquímica V;

3.29 - Bioquímica VI;

3.30 - Esperma I;

3.31 - Esperma II;

3.32 - Coprologia I;

3.33 - Coprologia II;

3.34 - Hematologia I;

3.35 - Hematologia II;

3.36 - Hematologia III;

3.37 - Hematologia IV;

3.38 - Hematologia V;

3.39 - Hematologia VI;

3.40 - Hormônios I;

3.41 - Hormônios II;

3.42 - Imunologia I;

3.43 - Imunologia II;

3.44 - Imunologia III;

3.45 - Imunologia IV - Exames de histocompatibilidade;

3.46 - Líquido Amniótico;

3.47 - Líquido sinovial e derrames;

3.48 - Líquido céfalo-raquidiano (liquor);

3.49 - Microbiologia I;

3.50 - Microbiologia II;

3.51 - Microbiologia III;

3.52 - Suco Gástrico;

3.53 - Urina I;

3.54 - Urina II;

3.55 - Urina III;

3.56 - Exames diagnóstico em genética;

3.57 - Micologia;

3.58 - Patologia Clínica ocupacional;

3.59 - Medicina nuclear;

3.60 - Anatomologia e citopatologia I;

3.61 - Anatomologia e citopatologia II;

3.62 - Radiodiagnóstico I;

3.63 - Radiodiagnóstico II;

3.64 - Mamografia;

3.65 - Procedimentos especiais de radiologia I;

3.66 - Procedimentos especiais de radiologia II;

3.67 - Procedimentos especiais de radiologia III;

3.68 - Procedimentos especiais de Radiologia IV;

3.69 - Exames ultra-sonográficos-ecocardiografia;

3.70 - Exames ultra-sonográficos gerais;

3.71 - Diagnose em alergologia;

3.72 - Diagnose em angiologia;

3.73 - Diagnose em neurofisiologia clínica;

3.74 - Diagnose em ginecologia;

3.75 - Diagnose em obstetrícia;

3.76 - Diagnose em nefrologia;

3.77 - Diagnose em oftalmologia;

3.78 - Audiologia I;

3.79 - Audiologia II;

3.80 - Diagnose em otorrinolaringologia;

3.81 - Fonoaudiologia;

3.82 - Diagnose em pneumologia I;

3.83 - Diagnose em urologia;

3.84 - Diagnose em gastroenterologia I;

3.85 - Diagnose em gastroenterologia II;

3.86 - Terapia em alergologia;

3.87 - Terapia em angiologia;

3.88 - Terapia em cardiologia;

3.89 - Terapia em hematologia;

3.90 - Terapia em ginecologia;

3.91 - Terapia em oftalmologia;

3.92 - Terapia em pneumologia;

3.93 - Terapia em urologia;

3.94 - Endoscopia digestiva terapêutica;

3.95 - Terapia em otorrinolaringologia;

3.96 - Imunoterapia;

3.97 - Atendimetno em Núcleos/Centros de Reabilitação;

3.98 - Próteses auditivas;

3.99 - Próteses/órteses oftalmológicas;

3.100 - Bolsas colostomia/leostomia/urostomia;

3.101 - Prótese/órtese dispositivo auxiliar de locomoção;

3.102 - Próteses externas;

3.103 - Anestesia Geral;

 

4. Alta Complexidade

4.1 - Patologia Clínica especializada;

4.2 - Radiodiagnóstico;

4.3 - Terapia em urologia;

4.4 - Hemodinâmica;

4.5 - Terapia renal substitutiva;

4.6 - Radioterapia;

4.7 - Quimioterapia;

4.8 - Ressonância Magnética;

4.9 - Medicina Nuclear in vitro;

4.10 - Radiologia Intervencionista;

4.11 - Tomografia Computadorizada;

4.12 - Hemoterapia.

 

 

 

LUIZ HENRIQUE SALIBA

PRESIDENTE DO CISAMURC


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